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Você sabia que tem direito à isenção de imposto de renda em razão de portar doenças graves?

  • Foto do escritor: Santos Zamberlan
    Santos Zamberlan
  • 26 de mar. de 2024
  • 2 min de leitura

A Lei Federal nº 7.713/1988, ao dispor sobre isenção de imposto de renda, estabelece que os proventos de aposentadoria recebidos por pessoas físicas portadoras das doenças ficam isentas do imposto de renda.

Portanto, as pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º salário.



Quais as doenças, de acordo com a Lei nº 7.713/88, dão direito à isenção?

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

  2. Alienação Mental;

  3. Cardiopatia Grave;

  4. Cegueira (inclusive monocular);

  5. Contaminação por Radiação;

  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);

  7. Doença de Parkinson;

  8. Esclerose Múltipla;

  9. Espondiloartrose Anquilosante;

  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose);

  11. Hanseníase;

  12. Nefropatia Grave;

  13. Hepatopatia Grave;

  14. Neoplasia Maligna;

  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante;

  16. Tuberculose Ativa.

Quais os requisitos para ter direito à isenção dos pagamentos dos valores mensais ou anuais do Imposto de Renda?

(A) Os rendimentos sejam relativos a proventos de aposentadoria ou reserva/reforma (militares); e

(B) Seja a pessoa física portadora de uma das doenças grave, conforme lista taxativa da lei.


Qual é a data de início da isenção?


O direito à isenção se inicia com base na data em que a doença foi contraída, de acordo com o laudo médico, emitido pelo serviço médico, por meio de atestados ou exames complementares.


Fique atento!!

·      Se a doença iniciou após a aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data constante no laudo, atestado ou exames que comprovam a doença.

·      Se a doença iniciou antes da aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data da aposentadoria.


Como obter a isenção de imposto de renda por doença grave?

Existem duas maneiras de obter a isenção de imposto de renda por doença grave: pela via administrativa e a via judicial.

Na via judicial, o advogado ingressa com a ação e um pedido de urgência para que de imediato cesse a cobrança de Imposto de Renda e ao final solicita os valores pagos indevidamente, a partir do diagnóstico da doença até o deferimento do pedido.



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