top of page
  • alt.text.label.Instagram
  • alt.text.label.Facebook
  • icone-redes-sociais_0001_Camada-1-copiar

Trabalhou em ambiente insalubre? Veja seus direitos nos frigoríficos

  • Foto do escritor: Vinícius Felipe Custódio
    Vinícius Felipe Custódio
  • 26 de mai.
  • 3 min de leitura

O que é insalubridade no ambiente de trabalho?

Insalubridade é quando o trabalhador está exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites permitidos por lei. Isso pode incluir calor excessivo, ruído, frio intenso, agentes químicos ou biológicos, entre outros.

A Norma Regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho lista esses agentes e define os critérios para caracterizar o trabalho como insalubre.




Frigoríficos são considerados locais insalubres?

Sim. Quem trabalha em frigoríficos costuma estar exposto a temperaturas muito baixas, produtos químicos, umidade constante, ruídos intensos e, muitas vezes, ritmos repetitivos e exaustivos.

Frio intenso e manipulação de carnes

As câmaras frias, túneis de congelamento e ambientes com temperatura controlada para conservação de carnes são comuns nesses locais. A exposição contínua ao frio intenso, mesmo com uso de luvas ou roupas especiais, pode causar sérios danos à saúde, como problemas circulatórios e articulares.

Produtos químicos e ruído excessivo

Na higienização de equipamentos e superfícies, são usados desinfetantes e produtos corrosivos. Já o barulho constante de máquinas e esteiras pode ultrapassar os limites de tolerância sonora.

Fique atento a dois diretos para quem trabalho exposto ao frio e diretamente nas linhas de produção em frigoríficos:

01 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo;

02 - Para os trabalhadores que desenvolvem atividades exercidas diretamente no processo produtivo, ou seja, desde a recepção até a expedição, onde são exigidas repetitividade e/ou sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, devem ser asseguradas pausas psicofisiológicas distribuídas de até 0h60min, divididas em 4 pausas de 0h15min ou 3 pausas de 0h20min.

Obs: Caso esses intervalos não sejam concedidos, em ambos os casos, você terá direito ao pagamento de horas extras, acrescidos de um adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal de trabalho



Quais são os direitos de quem trabalha em ambiente insalubre?

Adicional de insalubridade: quanto é?

A depender do grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo), o trabalhador pode receber:

  • 10% do salário mínimo (grau mínimo)

  • 20% do salário mínimo (grau médio)

  • 40% do salário mínimo (grau máximo)

Esse valor deve ser pago mensalmente, enquanto persistirem as condições de insalubridade.

Equipamentos de proteção e neutralização do risco

Se a empresa fornece EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) eficazes e em boas condições, pode não ser necessário pagar o adicional. No entanto, se os equipamentos forem ineficazes ou inexistentes, o adicional é devido.



Como comprovar que trabalhei em condições insalubres?

A melhor forma de comprovar é por meio de:

  • Laudo pericial emitido por engenheiro ou médico do trabalho

  • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)

  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

  • Testemunhas que também atuaram nas mesmas condições

  • Fotos, vídeos, registros e exames médicos



Tenho direito à indenização? Mesmo depois de sair da empresa?

Sim! Mesmo que você já tenha saído da empresa, pode entrar com ação para:

  • Receber os adicionais de insalubridade atrasados

  • Reparação por danos à saúde causados pela exposição

  • Indenização por doenças ocupacionais comprovadas

O prazo para reclamar judicialmente é de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho.



O que diz a legislação sobre insalubridade em frigoríficos?

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 189

  • NR-15 – Atividades e Operações Insalubres

  • Jurisprudência consolidada em diversos tribunais regionais

👉 Um exemplo é a Súmula 80 do TST, que reforça que o direito ao adicional depende da comprovação técnica.



Como um advogado pode ajudar no seu caso?

Um advogado especializado pode:

  • Solicitar perícia técnica

  • Ingressar com ação trabalhista mesmo após o desligamento

  • Negociar valores com a empresa

  • Garantir o recebimento correto dos adicionais e indenizações

Se você trabalhou em um frigorífico e não recebeu o que era seu por direito, você pode ter valores a recuperar.

 
 
 

留言


Versão sem símbolo branca.png

Contato:

(54) 3045-2594 | (54) 9 9605-0626

santoszamberlanadv@gmail.com

Endereço:

Ed. Alpha Design Offices - Sala 401

Rua XV de Novembro, 961 | CEP:  99010-090

Passo Fundo/RS 

©2023 por Santos & Zamberlan Advogados Associados. | CNPJ 27.435.319/0001-04

bottom of page