Direitos das Domésticas e Cuidadoras: entenda o que diz a lei
- Vinícius Felipe Custódio
- 26 de mai.
- 3 min de leitura
Direitos das Domésticas e Cuidadoras: entenda o que diz a lei
As empregadas domésticas e cuidadoras desempenham um papel fundamental nas casas brasileiras. Além de manter o lar em ordem ou cuidar de idosos e pessoas com necessidades especiais, essas profissionais merecem respeito e garantia de todos os seus direitos trabalhistas.
Neste artigo, explicamos de forma clara e acessível quais são esses direitos e quais cuidados empregadores e profissionais devem ter para manter uma relação justa e legal.

Quem são as profissionais domésticas e cuidadoras?
A empregada doméstica é aquela que trabalha na residência de uma família prestando serviços como limpeza, cozinha, lavagem de roupas e outros afazeres domésticos, sem finalidade lucrativa para o contratante.
Já a cuidadora atua diretamente no acompanhamento de idosos, pessoas doentes ou com deficiência, muitas vezes exigindo atenção constante e, em alguns casos, formação específica.
Ambas devem ser registradas na carteira de trabalho se o serviço for contínuo (mais de 2 dias por semana) e prestado na residência do empregador.
Direitos trabalhistas das domésticas e cuidadoras
Registro em carteira (CLT)
Desde a Emenda Constitucional 72/2013 e a Lei Complementar 150/2015, o registro em carteira passou a ser obrigatório. Isso garante acesso a benefícios como INSS, FGTS e seguro-desemprego. Ainda, possuem direitos como férias e 13º salários.
Empregadores que não registram estão sujeitos a multas e ações trabalhistas.
Jornada de trabalho e horas extras
A jornada máxima é de 44 horas semanais, sendo até 8 horas por dia. As horas extras devem ser pagas com acréscimo de 50%, ou compensadas com banco de horas, desde que acordado.
Em caso de cuidadoras que dormem no emprego (cuidadoras internas), é preciso garantir pelo menos 11 horas de descanso entre jornadas.
Atenção para o intervalo para repouso e alimentação e o pagamento de um adicional, para o trabalho prestado no período noturno.Para essas profissionais, é obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos.
Ainda, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, a lei garante a remuneração do trabalho com acréscimo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna.
Salário, FGTS e INSS
O salário deve respeitar o mínimo legal ou o piso regional. Em 2025, o salário mínimo federal é de R$ 1.502, mas alguns estados possuem valores maiores.
O empregador deve:
Recolher 8% de FGTSRecolher 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária
O empregador doméstico depositará a importância de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada empregado, destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, a título de FGTS
Férias, 13º e repouso semanal
30 dias de férias após 12 meses de trabalho
13º salário proporcional ao tempo de serviço
Repouso semanal remunerado (normalmente aos domingos)
Cuidadoras de idosos: direitos específicos
As cuidadoras frequentemente vivem situações de sobrecarga ou trabalho contínuo. Isso pode configurar trabalho análogo à escravidão, especialmente quando não há limite de jornada e descanso.
É fundamental distinguir:
Cuidadora diarista: sem vínculo empregatício se trabalha até 2 dias por semana
Cuidadora interna: deve ter jornada definida, descanso garantido e registro formal
🧑⚖️ Jurisprudência relevante: Tribunais têm reconhecido vínculo empregatício mesmo com escalas alternadas, se houver habitualidade e subordinação.
O que fazer em caso de demissão ou irregularidades?
Se a profissional for demitida, ela tem direito a:
Aviso prévio indenizado
Férias + 1/3
13º proporcional
Saque do FGTS e indenização compensatória sobre os valores do FGTS (em caso de demissão sem justa causa)
Caso haja irregularidades (falta de registro, salários atrasados, não pagamento de direitos), é possível:
Registrar denúncia no MPT ou Ministério do Trabalho
Buscar assessoria jurídica especializada
Dicas para empregadores e profissionais
👩💼 Para empregadores:
Use plataformas como o eSocial para registrar e manter tudo em dia
Faça contrato por escrito e peça recibo de pagamento mensal
👩🔧 Para profissionais:
Guarde comprovantes de salário e conversas que comprovem vínculo
Exija registro e conheça seus direitos para não ser explorada
Conclusão
Empregadas domésticas e cuidadoras são profissionais essenciais e devem ter todos os seus direitos garantidos. O cumprimento da lei protege ambas as partes e evita conflitos judiciais no futuro.
Se você é cuidadora ou empregadora, busque orientação jurídica para regularizar a relação de trabalho e garantir segurança e respeito.
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