Trabalhador, você já teve que realizar horas extras e ficou sem saber quanto deveria receber?
- Santos Zamberlan
- 13 de out. de 2023
- 2 min de leitura
Neste texto, vamos responder algumas perguntas relação às horas extras, com objetivo de contribuir com seus direitos.

O que são horas extras?
Tudo irá depender para qual jornada diária e semanal você foi contratado(a). Em regra, horas extras são as horas trabalhadas além da jornada normal do contrato de trabalho, de no máximo oito horas por dia ou quarenta e quatro horas por semana.
Ainda, acima da sexta diária ou trigésima semanal, para algumas categorias.
Importante apontar que, as horas extras são limitadas a duas horas por dia, conforme previsão legal das leis trabalhistas: “A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”.
Quanto vou receber a mais se realizar horas extras?
O trabalhador que realiza horas extras, em regra, tem direito a receber um adicional de pelo menos 50% sobre o valor da sua hora normal, salvo alguma previsão contratual ou normas coletivas de trabalho que podem prever um adicional superior.
Ainda, quando há trabalho aos domingos e feriados, o adicional deverá ser de 100%, quando não compensados.
Como calcular as minhas horas extras?

O valor da hora extra é calculado sobre a remuneração do trabalhador, acrescido, como dito anteriormente, de um adicional de 50%, pois essa é a previsão legal.
Portanto, o cálculo deverá contemplar todos os valores de natureza salarial recebidos pelo trabalhador no contrato de trabalho, por exemplo, salário base, adicional de insalubridade e periculosidade, gratificações por tempo de serviço e função, comissões, dentre outras, com exceção de valores que são de natureza indenizatória.
A seguir, o exemplo de um trabalhador que recebe o valor de R$ 2.000,00 e trabalha 08h00 diárias e 44h00 semanais.
Primeira análise: Achar o valor da hora normal de trabalho, que será necessário dividir o salário pelo número de horas trabalhadas no mês.
R$ 2.000,00 / 220: R$ 9,09
Segunda análise: Acrescentar o valor da hora normal ao adicional de 50% de horas extras.
R$ 9,09 + 4,54 (50%): R$ 13,63
Portanto, a hora extra do trabalhador que recebe um salário de R$ 2.000,00 e trabalha 08h00 diárias e 44h00 semanais será de R$ 13,63.
A prestação de horas extras aumenta o valor do repouso semanal remunerado e demais verbas salariais? Sim.
A justiça do trabalho entende que se forem realizadas horas extras em determinada semana, o valor do descanso semanal remunerado deverá ser aumentado.
Além disso, o aumento do valor do repouso semanal remunerado e da prestação de horas extras devem repercutir nas parcelas que têm como base de cálculo o salário, por exemplo: férias; 13º salário; aviso prévio e FGTS.
Conclusão:
As horas extras são uma forma de compensar o empregado que venha trabalhar mais tempo do que o previsto no seu contrato de trabalho.
É preciso considerar que o excesso de horas extras pode trazer consequências para saúde, respeitando os limites legais e as normas coletivas de trabalho.
Portanto, é fundamental que as empresas e os trabalhadores adotem um equilíbrio entre trabalhar, com excesso de horas extras e, o devido descanso, para o conforto pessoal e a satisfação no trabalho.
Ficou com dúvidas, estamos à disposição!
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