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O caminhoneiro tem direito ao adicional de periculosidade?

  • Foto do escritor: Santos & Zamberlan
    Santos & Zamberlan
  • 24 de abr. de 2023
  • 4 min de leitura

A importância dos caminhoneiros para a economia do Brasil


Sabemos que a profissão do caminhoneiro é uma das mais importantes em nosso país e para toda a economia. Tanto é assim que atualmente existem cerca de dois milhões de caminhoneiros atuantes no Brasil.


Em média, esses trabalhadores movimentam 60% de toda a carga brasileira, percorrendo 1,7 milhões de quilômetros de estradas que há em nosso país para transportar praticamente tudo o que utilizamos no nosso dia a dia.


Apesar dessa importante função que exercem, infelizmente esses trabalhadores estão expostos a acidentes de trânsito, jornadas longas de trabalho, falta de condições dignas de trabalho e descumprimento de muitos direitos trabalhistas.

Sobre esse assunto, temos um direito que muitos caminhoneiros desconhecem e que na maioria das vezes seus empregadores não lhes pagam: o adicional de periculosidade.


⦁ O que é o adicional de periculosidade e onde está previsto?


O adicional de periculosidade está previsto no artigo 7º, XXIII, da Constituição Federal e no artigo 193 da CLT e é devido para os trabalhadores que estão expostos a atividades ou operações consideradas perigosas e que implicam em risco acentuado em virtude de exposição permanente a:


I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;


II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;


III - atividades de trabalhador em motocicleta.


Em resumo, podemos afirmar que o adicional de periculosidade é o pagamento de um valor extra que deve ser acrescido ao salário base, pela prestação de serviços em condições perigosas, ou seja, o empregado recebe um valor a mais, todos os meses, por estar trabalhando com uma atividade que expõe sua vida a riscos.


Créditos da Imagem: fanjianhua/Freepik

⦁ Mas afinal, o caminhoneiro tem direito ao adicional de periculosidade?


O motorista de caminhão que transporta produtos inflamáveis, combustíveis, químicos, tóxicos, corrosivos ou de potencial patogênico, radioativos, gases e explosivos se enquadra no artigo 193, I, da CLT e deve receber o adicional de periculosidade.


Via de regra, os empregadores reconhecem que os motoristas que se enquadram nessa situação estão expostos a riscos e explosões, por exemplo, de maneira que pagam o adicional de periculosidade aos seus empregados.


Ocorre que há situações em que o caminhoneiro não transporta nenhum dos produtos acima mencionados (inflamáveis, combustíveis, produtos químicos, tóxicos, corrosivos ou de potencial patogênico, radioativos, gases e explosivos) e ainda sim tem direito ao adicional de periculosidade.


É isso mesmo, o caminhoneiro pode estar transportando qualquer carga ou mercadoria (alimentos, bebidas, materiais de construção, veículos, etc) e ainda sim ter direito ao adicional.


Essa situação ocorre quando o motorista dirige um caminhão que tenha pelo menos 02 tanques de combustível e que esse segundo tanque tenha mais de 200 litros de capacidade.


Para facilitar, vamos pensar no seguinte exemplo:


João é um motorista de caminhão e transporta sacos de arroz de uma cidade para outra. O caminhão que João dirige possui 02 tanques de combustível, sendo que o tanque original possui capacidade de 250 litros e o outro tanque (suplementar) tem também 250 litros de capacidade.


Logo, João dirige caminhão que tem 02 tanques de combustível, sendo que o tanque suplementar tem pelo menos capacidade de 200 litros de combustível e, portanto, ele tem direito a receber o adicional de periculosidade.


Esse direito de João existe porque a Justiça do Trabalho entende que o caminhão que possui tanque de combustível suplementar com capacidade superior a 200 litros, ainda que destinado ao consumo do próprio veículo, equipara-se a transporte de combustível para fins de caracterização da condição de risco, ou seja, é como se João dirigisse um caminhão que está transportando combustível e é essa situação que enseja risco para sua vida.


⦁ Quanto eu posso ganhar de adicional de periculosidade?


A CLT prevê, no §1º do artigo 193, que o adicional de periculosidade será de 30% (trinta por cento) sobre o salário base do trabalhador.


Portanto, no caso do exemplo anterior, o João é motorista e seu salário base é de R$ 2.500,00 mensais.


O cálculo do adicional de periculosidade será de R$ 2.500,00 x 30%, que resulta em R$ 750,00.


Logo, João receberá todos os meses o valor de R$ 750,00 mensais de adicional de periculosidade, além do salário base de R$ 2.500,00, durante todo o período em que dirigiu o caminhão com 02 tanques de combustível.


Por fim, os R$ 750,00 a mais que João tem direito ainda aumentarão as outras verbas que ele tem direito, como 13º salários, férias com 1/3, FGTS, aviso prévio e horas extras.


Créditos da Imagem: Freepik

⦁ Exemplo real de trabalhador que conseguiu receber o adicional de periculosidade


Vejamos um caso de motorista de caminhão em que o Santos e Zamberlan Advogados Associados representou o trabalhador e conquistou essa importante vitória para o empregado:


RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. VEÍCULO EQUIPADO COM TANQUE SUPLEMENTAR.


O Regional não concedeu ao reclamante o pagamento do adicional de periculosidade ao fundamento de que o caminhão conduzido por ele possuía dois tanques de combustível com capacidade de 270 litros cada um, destinados ao próprio consumo do veículo. No entanto, a decisão comporta reforma, haja vista o entendimento sedimentado na jurisprudência desta Corte, de que o motorista que conduz veículo equipado com tanque suplementar de combustível superior a 200 litros, ainda que para consumo do próprio veículo, exerce atividade de risco. Precedentes da SDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-20452-56.2017.5.04.0662. Ministra Relatora: Dora Maria da Costa. Data do Julgamento: 02/09/2020, 8ª Turma, Data de publicação: DEJT 04/09/2020).


Na referida decisão o órgão mais importante da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho, lá em Brasília/DF, entendeu que o trabalhador teria direito ao adicional de periculosidade por dirigir um caminhão com 02 tanques, sendo que o tanque suplementar tinha mais de 200 litros de capacidade.


⦁ O que tenho que fazer para ganhar o adicional de periculosidade?


Apesar do entendimento da Justiça do Trabalho sobre esse direito dos caminhoneiros, a caracterização de um trabalho periculoso é feito por meio de uma perícia conduzida por um médico ou engenheiro do trabalho que irá analisar todos os riscos daquela função, dentro de uma ação judicial.


Assim, a perícia é realizada normalmente na sede da empresa, onde ficam os caminhões estacionados e o perito do processo irá examiná-los e atestar a quantidade de tanques de combustível do caminhão e a capacidade de armazenamento de cada um deles.


Portanto, se você, caminhoneiro, se encaixa na situação acima, é importante buscar um advogado de confiança que irá analisar o seu caso com atenção e lhe orientar. E é justamente por isso que estamos aqui, para lhe auxiliar, tirar suas dúvidas e garantir que seus direitos sejam reconhecidos.




Esperamos ter ajudado e esclarecido as suas dúvidas.


E se identifica alguém nessa situação, compartilhe esse artigo.

Continue nos acompanhando e até a próxima.

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