O caminhoneiro tem direito ao adicional de periculosidade?
- Santos & Zamberlan
- 24 de abr. de 2023
- 4 min de leitura
⦁ A importância dos caminhoneiros para a economia do Brasil
Sabemos que a profissão do caminhoneiro é uma das mais importantes em nosso país e para toda a economia. Tanto é assim que atualmente existem cerca de dois milhões de caminhoneiros atuantes no Brasil.
Em média, esses trabalhadores movimentam 60% de toda a carga brasileira, percorrendo 1,7 milhões de quilômetros de estradas que há em nosso país para transportar praticamente tudo o que utilizamos no nosso dia a dia.
Apesar dessa importante função que exercem, infelizmente esses trabalhadores estão expostos a acidentes de trânsito, jornadas longas de trabalho, falta de condições dignas de trabalho e descumprimento de muitos direitos trabalhistas.
Sobre esse assunto, temos um direito que muitos caminhoneiros desconhecem e que na maioria das vezes seus empregadores não lhes pagam: o adicional de periculosidade.
⦁ O que é o adicional de periculosidade e onde está previsto?
O adicional de periculosidade está previsto no artigo 7º, XXIII, da Constituição Federal e no artigo 193 da CLT e é devido para os trabalhadores que estão expostos a atividades ou operações consideradas perigosas e que implicam em risco acentuado em virtude de exposição permanente a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
III - atividades de trabalhador em motocicleta.
Em resumo, podemos afirmar que o adicional de periculosidade é o pagamento de um valor extra que deve ser acrescido ao salário base, pela prestação de serviços em condições perigosas, ou seja, o empregado recebe um valor a mais, todos os meses, por estar trabalhando com uma atividade que expõe sua vida a riscos.

⦁ Mas afinal, o caminhoneiro tem direito ao adicional de periculosidade?
O motorista de caminhão que transporta produtos inflamáveis, combustíveis, químicos, tóxicos, corrosivos ou de potencial patogênico, radioativos, gases e explosivos se enquadra no artigo 193, I, da CLT e deve receber o adicional de periculosidade.
Via de regra, os empregadores reconhecem que os motoristas que se enquadram nessa situação estão expostos a riscos e explosões, por exemplo, de maneira que pagam o adicional de periculosidade aos seus empregados.
Ocorre que há situações em que o caminhoneiro não transporta nenhum dos produtos acima mencionados (inflamáveis, combustíveis, produtos químicos, tóxicos, corrosivos ou de potencial patogênico, radioativos, gases e explosivos) e ainda sim tem direito ao adicional de periculosidade.
É isso mesmo, o caminhoneiro pode estar transportando qualquer carga ou mercadoria (alimentos, bebidas, materiais de construção, veículos, etc) e ainda sim ter direito ao adicional.
Essa situação ocorre quando o motorista dirige um caminhão que tenha pelo menos 02 tanques de combustível e que esse segundo tanque tenha mais de 200 litros de capacidade.
Para facilitar, vamos pensar no seguinte exemplo:
João é um motorista de caminhão e transporta sacos de arroz de uma cidade para outra. O caminhão que João dirige possui 02 tanques de combustível, sendo que o tanque original possui capacidade de 250 litros e o outro tanque (suplementar) tem também 250 litros de capacidade.
Logo, João dirige caminhão que tem 02 tanques de combustível, sendo que o tanque suplementar tem pelo menos capacidade de 200 litros de combustível e, portanto, ele tem direito a receber o adicional de periculosidade.
Esse direito de João existe porque a Justiça do Trabalho entende que o caminhão que possui tanque de combustível suplementar com capacidade superior a 200 litros, ainda que destinado ao consumo do próprio veículo, equipara-se a transporte de combustível para fins de caracterização da condição de risco, ou seja, é como se João dirigisse um caminhão que está transportando combustível e é essa situação que enseja risco para sua vida.
⦁ Quanto eu posso ganhar de adicional de periculosidade?
A CLT prevê, no §1º do artigo 193, que o adicional de periculosidade será de 30% (trinta por cento) sobre o salário base do trabalhador.
Portanto, no caso do exemplo anterior, o João é motorista e seu salário base é de R$ 2.500,00 mensais.
O cálculo do adicional de periculosidade será de R$ 2.500,00 x 30%, que resulta em R$ 750,00.
Logo, João receberá todos os meses o valor de R$ 750,00 mensais de adicional de periculosidade, além do salário base de R$ 2.500,00, durante todo o período em que dirigiu o caminhão com 02 tanques de combustível.
Por fim, os R$ 750,00 a mais que João tem direito ainda aumentarão as outras verbas que ele tem direito, como 13º salários, férias com 1/3, FGTS, aviso prévio e horas extras.

⦁ Exemplo real de trabalhador que conseguiu receber o adicional de periculosidade
Vejamos um caso de motorista de caminhão em que o Santos e Zamberlan Advogados Associados representou o trabalhador e conquistou essa importante vitória para o empregado:
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. VEÍCULO EQUIPADO COM TANQUE SUPLEMENTAR.
O Regional não concedeu ao reclamante o pagamento do adicional de periculosidade ao fundamento de que o caminhão conduzido por ele possuía dois tanques de combustível com capacidade de 270 litros cada um, destinados ao próprio consumo do veículo. No entanto, a decisão comporta reforma, haja vista o entendimento sedimentado na jurisprudência desta Corte, de que o motorista que conduz veículo equipado com tanque suplementar de combustível superior a 200 litros, ainda que para consumo do próprio veículo, exerce atividade de risco. Precedentes da SDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-20452-56.2017.5.04.0662. Ministra Relatora: Dora Maria da Costa. Data do Julgamento: 02/09/2020, 8ª Turma, Data de publicação: DEJT 04/09/2020).
Na referida decisão o órgão mais importante da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho, lá em Brasília/DF, entendeu que o trabalhador teria direito ao adicional de periculosidade por dirigir um caminhão com 02 tanques, sendo que o tanque suplementar tinha mais de 200 litros de capacidade.
⦁ O que tenho que fazer para ganhar o adicional de periculosidade?
Apesar do entendimento da Justiça do Trabalho sobre esse direito dos caminhoneiros, a caracterização de um trabalho periculoso é feito por meio de uma perícia conduzida por um médico ou engenheiro do trabalho que irá analisar todos os riscos daquela função, dentro de uma ação judicial.
Assim, a perícia é realizada normalmente na sede da empresa, onde ficam os caminhões estacionados e o perito do processo irá examiná-los e atestar a quantidade de tanques de combustível do caminhão e a capacidade de armazenamento de cada um deles.
Portanto, se você, caminhoneiro, se encaixa na situação acima, é importante buscar um advogado de confiança que irá analisar o seu caso com atenção e lhe orientar. E é justamente por isso que estamos aqui, para lhe auxiliar, tirar suas dúvidas e garantir que seus direitos sejam reconhecidos.
Esperamos ter ajudado e esclarecido as suas dúvidas.
E se identifica alguém nessa situação, compartilhe esse artigo.
Continue nos acompanhando e até a próxima.
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